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19 de Abril de 2024
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    OLHO D’AGUA DAS CUNHÃS - Justiça determina restabelecimento dos serviços de coleta de lixo no município

    Decisão é resultado de Ação Civil Pública Ambiental ajuizada pelo MPMA

    A Justiça determinou, em 20 de novembro, à Prefeitura de Olho D'Agua das Cunhãs (a 299 km de São Luís) o restabelecimento, em 10 dias, dos serviços de coleta de lixo no município. Além da coleta do lixo doméstico, a decisão judicial abrange a limpeza de bueiros e galerias; a capina e a varrição das vias urbanas e a limpeza de todas as vias de entrada e de saída da cidade.

    A liminar, proferida pela juíza Mirella Cezar Freitas, atende aos pedidos formulados na Ação Civil Pública Ambiental com Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar ajuizada pela promotora de justiça daquela comarca, Valéria Chaib Amorim de Carvalho, em 14 de novembro.

    A manifestação do MPMA foi motivada pela suspensão dos serviços de coleta de lixo e de limpeza urbana no município após as eleições de 07 de outubro.

    Antes de ajuizar a ação, a promotora expediu ofício ao prefeito do município, José Alberto Azevedo, alertando para a necessidade do restabelecimento dos serviços, mas a solicitação do MPMA não foi atendida.

    O MPMA apurou junto à empresa Transmar Vistoria, Serviços e Limpeza Urbana Ltda, responsável pelos serviços de coleta de lixo no município, que a suspensão dos serviços foi motivada pela inadimplência da Prefeitura de Olho D'Água das Cunhãs, causando a quebra do contrato de prestação de serviços.

    "Com a inércia da Prefeitura de Olho D'Agua das Cunhãs, os cidadãos não veem retorno às contribuições recolhidas ao município para que este zele efetivamente pelo bem estar social", afirma a promotora na ação.

    Ela também acrescenta que "a falta de limpeza e o acúmulo de lixo não recolhido nas ruas causa danos ambientais, à saúde e à segurança dos condutores e passageiros de veículos que circulam pelas ruas e rodovias".

    A Justiça estipulou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento de cada item.

    Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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