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19 de Abril de 2024
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    CAXIAS - A pedido do MPMA, Justiça determina isolamento acústico de bar que desrespeita Lei do Silêncio

    Decisão foi motivada pela intervenção da 2ª Promotoria de Justiça de Caxias; também foram proibidas a entrada de armas, além do ingresso e da permanência de crianças e adolescentes no estabelecimento

    Como resultado da intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou prazo de 30 dias ao proprietário de um bar em Caxias (a 363 km de São Luís) para que este faça o isolamento acústico de seu estabelecimento, uma vez que estavam sendo desrespeitados os limites legais de emissão de ruídos.

    A decisão judicial, datada de 8 de fevereiro, proferida pelo juiz Lúcio Antonio Machado Vale, é resultado de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer, ajuizada em 18 de dezembro de 2012 pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Cláudio Rebêlo Correia Alencar.

    A manifestação do MPMA foi motivada por diversas denúncias feitas por moradores vizinhos ao bar Romanos, informando os incômodos causados pela utilização de aparelhagem de som, durante vários dias da semana, até depois das duas horas da madrugada.

    TAC DESOBEDECIDO

    No âmbito estadual, os limites de emissão de ruídos são estabelecidos pela Lei nº 5.715/93, de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei do Silêncio. Pela legislação, os níveis permitidos são de 85 decibéis, entre 8h e 18h, e de 65 decibéis, no horário das 18h às 2h.

    Apesar de ter firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPMA para adequar seu estabelecimento aos níveis de ruído estabelecidos por legislação, Ildemar Barbosa de Sousa nunca efetivou a adaptação de suas práticas na condução de seu estabelecimento.

    Vistorias feitas pela Vigilância Sanitária Municipal no bar Romanos, a pedido do MPMA, em três ocasiões diferentes (maio, julho e novembro de 2012), registraram níveis excessivos de emissão de ruídos, chegando a 85 decibéis.

    DETERMINAÇÕES

    Conforme solicitou o representante do MPMA, além do isolamento acústico do bar de Ildemar Barbosa, o juiz Lúcio Antônio Machado Vale também determinou que, também em 30 dias, o proprietário faça o licenciamento ambiental do estabelecimento junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

    O bar Romanos não deve, ainda, realizar nenhum evento artístico (festa, show, apresentação) com utilização de equipamentos de som, fixo ou móvel, automotivo ou mecânico, cuja emissão de som que ultrapasse os limites estabelecidos na legislação. Para o caso de desobediência desta determinação, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil.

    Também foram judicialmente proibidos o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes no estabelecimento, assim como a entrada de armas de qualquer natureza.

    Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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