TUTÓIA - Determinada penhora de bens do ex-presidente de Câmara para pagar débito ao Município
Decisão resulta de Ação Civil Pública de Execução Forçada ajuizada em fevereiro de 2012
Como resultado de Ação Civil Pública de Execução Forçada ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em 10 de dezembro, a expedição de mandado de penhora dos bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Tutóia (a 323 km de São Luís), Antônio Jamilson Neves Baquil, para garantir o ressarcimento de R$ 225.354,99 à Fazenda Municipal, em valores corrigidos.
A execução havia sido requerida em fevereiro de 2012, em manifestação subscrita pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Samara Cristina Mesquita Pinheiro Caldas.
O valor é resultado da atualização financeira do débito de R$ 212.974,44, imputado ao ex-gestor pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio do PL-TCE nº 660/2009, devido a irregularidades constatadas na prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2006.
Somente R$ 113,6 mil foram levantados pela penhora online de valores, o que faz necessária a penhora de bens para saldar o restante do débito.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.