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20 de Abril de 2024
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    MP garante condenação de réus por danos causados a imóveis históricos

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou três pessoas, uma empresa de navegação e o Estado do Maranhão por danos causados a três imóveis tombados e integrantes do patrimônio histórico e cultural de São Luís.

    A sentença refere-se aos imóveis situados na Rua dos Afogados, nº 724; Rua dos Afogados, nº 732; e Rua de Santaninha, nº 342. Todos localizados no Centro Histórico da capital maranhense. Uma das casas encontra-se em ruínas, com desabamento parcial e comprometimento de suas paredes e estruturas.

    Foi determinado pela Justiça que os condenados comecem a restauração completa dos imóveis, recuperando todas as características internas e externas, no prazo máximo de 90 dias. Caso desobedeçam a exigência, os implicados devem pagar uma indenização equivalente ao valor necessário para a reconstrução de cada imóvel. A quantia deverá ser destinada ao Fundo Federal de Interesses Difusos. Também é prevista uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento das obrigações.

    A Ação Civil Pública de responsabilidade civil por danos causados ao patrimônio histórico e cultural, com pedido de obrigação de fazer, foi ajuizada pelo promotor de Justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, titular da 3ª Promotoria Especializada em Meio Ambiente. A sentença foi assinada pelo juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira, da 5ª Vara da Fazenda Pública.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-garante-condenacao-de-reus-por-danos-causados-a-imoveis-historicos/2054016

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