Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MP no combate ao crime contra criança e adolescente

    O titular da Promotoria de Justiça Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes de São Luís, Washington Luiz Maciel Cantanhede, emitiu nesta quarta, 13, recomendação solicitando que policiais não divulguem informações relativas a investigações policiais sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

    O documento é destinado ao delegado geral de Polícia Civil do Estado do Maranhão, Nordman Ribeiro, ao superintendente de Polícia Civil da Capital, Sebastião Uchoa e aos outros delegados que atuam na Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

    Na recomendacao, Cantanhede solicita que Superintendente da Capital e o delegado geral dêem conhecimento do teor do documento aos seus subordinados em, respectivamente, 10 e 30 dias.

    De acordo com Cantanhede, a recomendação foi motivada pela cobertura jornalística de ordens de prisão preventiva de um advogado e dos funcionários de uma empresa de montagem de palcos e de sonorização, indiciados em inquéritos policiais por abuso sexual de adolescentes, com transcrição de depoimentos e exibição de imagens das vítimas, acrescidas de depoimentos de autoridades policiais acerca de providências adotadas para cada caso.

    Com base em parecer favorável do Ministério Público, a prisão do advogado, com a prisão dos funcionários (requerida pela Promotoria de Justiça Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes) foram realizadas pela Polícia Civil. Os casos estavam sendo apurados em inquérito policial.

    Legislação - Na recomendação, o promotor de Justiça adverte que o art. 234-B do Código Penal exige que os processos sobre crimes sexuais corram em segredo de justiça, o que significa que a divulgação de informações e declarações contidas em investigações policiais por esses crimes sujeita quem divulgou às penas de prisão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa (art. 153, § 1º-A, do Código Penal), e também à possível perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, como efeito automático da condenação irrecorrível (art. 92, I, CP).

    O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê prisão de seis meses a 2 anos de prisão para quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.

    Em relação aos delegados da DPCA, adverte também quanto à necessidade, no âmbito das instalações do órgão e de sua área de acesso, dentro do Complexo onde está situado, de evitar que as vítimas e seus familiares sejam abordados por profissionais dos meios de comunicação social, os quais, juntamente com os diretores de tais órgãos, deverão responder isoladamente pelas imagens e entrevistas vexatórias e constrangedoras que eventualmente exibam, geradas em ambiente externo ao Complexo de Proteção à Criança e ao Adolescente.

    Protocolo geral – Cantanhede lembra que, em 2009, um termo de cooperação interinstitucional foi firmado para regulamentar o funcionamento do Centro de Promoção da Criança e do Adolescente de São Luís (CPCA), que prevê em seu item 7 que “cada órgão dentro do CPCA deve tomar medidas para evitar que vítimas e familiares de vítimas de crimes de natureza sexual concedam entrevistas aos veículos de comunicação dentro de suas dependências”.

    A recomendação também será encaminhada ao titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e aos diretores de jornalismo dos principais órgãos de comunicação sediados em São Luís.

    • Publicações4689
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações143
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-no-combate-ao-crime-contra-crianca-e-adolescente/2774518

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)