MP no combate ao crime contra criança e adolescente
O titular da Promotoria de Justiça Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes de São Luís, Washington Luiz Maciel Cantanhede, emitiu nesta quarta, 13, recomendação solicitando que policiais não divulguem informações relativas a investigações policiais sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
O documento é destinado ao delegado geral de Polícia Civil do Estado do Maranhão, Nordman Ribeiro, ao superintendente de Polícia Civil da Capital, Sebastião Uchoa e aos outros delegados que atuam na Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).
Na recomendacao, Cantanhede solicita que Superintendente da Capital e o delegado geral dêem conhecimento do teor do documento aos seus subordinados em, respectivamente, 10 e 30 dias.
De acordo com Cantanhede, a recomendação foi motivada pela cobertura jornalística de ordens de prisão preventiva de um advogado e dos funcionários de uma empresa de montagem de palcos e de sonorização, indiciados em inquéritos policiais por abuso sexual de adolescentes, com transcrição de depoimentos e exibição de imagens das vítimas, acrescidas de depoimentos de autoridades policiais acerca de providências adotadas para cada caso.
Com base em parecer favorável do Ministério Público, a prisão do advogado, com a prisão dos funcionários (requerida pela Promotoria de Justiça Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes) foram realizadas pela Polícia Civil. Os casos estavam sendo apurados em inquérito policial.
Legislação - Na recomendação, o promotor de Justiça adverte que o art. 234-B do Código Penal exige que os processos sobre crimes sexuais corram em segredo de justiça, o que significa que a divulgação de informações e declarações contidas em investigações policiais por esses crimes sujeita quem divulgou às penas de prisão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa (art. 153, § 1º-A, do Código Penal), e também à possível perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, como efeito automático da condenação irrecorrível (art. 92, I, CP).
O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê prisão de seis meses a 2 anos de prisão para quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”.
Em relação aos delegados da DPCA, adverte também quanto à necessidade, no âmbito das instalações do órgão e de sua área de acesso, dentro do Complexo onde está situado, de evitar que as vítimas e seus familiares sejam abordados por profissionais dos meios de comunicação social, os quais, juntamente com os diretores de tais órgãos, deverão responder isoladamente pelas imagens e entrevistas vexatórias e constrangedoras que eventualmente exibam, geradas em ambiente externo ao Complexo de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Protocolo geral – Cantanhede lembra que, em 2009, um termo de cooperação interinstitucional foi firmado para regulamentar o funcionamento do Centro de Promoção da Criança e do Adolescente de São Luís (CPCA), que prevê em seu item 7 que “cada órgão dentro do CPCA deve tomar medidas para evitar que vítimas e familiares de vítimas de crimes de natureza sexual concedam entrevistas aos veículos de comunicação dentro de suas dependências”.
A recomendação também será encaminhada ao titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e aos diretores de jornalismo dos principais órgãos de comunicação sediados em São Luís.
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