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23 de Abril de 2024
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    IMPERATRIZ - MPMA recomenda cumprimento da lei de parcelamento de solo urbano em registros de loteamentos

    O Ministério Público enviou aos cartórios de Imperatriz, Davinópolis e Governador Edison Lobão uma Recomendação que orienta para o cumprimento rigoroso da lei 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do solo. Assina o documento a titular da Promotoria de Justiça especializada em Registros Públicos de Imperatriz, Alline Matos Pires.

    A questão envolve a fiscalização, que deve ser feita pelos cartórios, para a aprovação de construção de loteamentos. É importante observar os requisitos mínimos apresentados pela lei. Para que um loteamento seja aprovado é necessário ter a medida mínima dos lotes de 125m², área para obras comunitárias municipais (educação, cultura, saúde, lazer) e obras de infraestrutura (escoamento, iluminação pública, esgoto, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação).

    Para a promotora de justiça, o cumprimento das exigências contempla o princípio da segurança jurídica e do direito do consumidor. "O objetivo da lei é evitar situações desfavoráveis aos adquirentes do imóvel, impedindo que ocorram prejuízos", afirma Alline Pires.

    O registrador deve examinar as documentações do loteador e decidir se o registro deve ser aceito ou não. Essas medidas podem evitar ações em desacordo com a lei. Caso haja danos ou prejuízos o oficial de registros pode ser responsabilizado.

    Os ofícios de registros de imóveis devem efetuar inscrição apenas dos loteamentos que demonstrem, documentalmente, o preenchimento dos requisitos legais. Recomenda-se ainda o arquivamento das documentações comprobatórias, de acordo com a lei de parcelamento de solo urbano.

    Em 15 dias devem ser encaminhadas ao MP, informações sobre as medidas tomadas para cumprir a Recomendação.

    Redação: Isabela Crema (CCOM - MPMA)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imperatriz-mpma-recomenda-cumprimento-da-lei-de-parcelamento-de-solo-urbano-em-registros-de-loteamentos/100318843

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