IMPERATRIZ - Delegacia é interditada a pedido do Ministério Público do Maranhão
Atendendo solicitação da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Imperatriz, contida na Ação Cautelar Inominada proposta no mês de abril, a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 12, nova interdição da 10ª Delegacia Regional e a transferência dos presos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva.
Ordenou, também, que a Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária se abstenha de manter presos nas referidas celas pelo prazo além do necessário ao flagrante, ou seja, 24 horas, sob pena de R$ 5 mil.
Em abril, o Ministério Público do Maranhão interpôs Ação Cautelar Inominada, com pedido de liminar, com o objetivo de desativar as celas da 10ª Delegacia, que funciona atualmente como presídio. Requereu, ainda, a imediata transferência de todos os presos para os presídios da região, ficando a referida delegacia apenas para abrigar presos durante o prazo da lavratura do flagrante.
Motivaram a ação do Ministério Público as condições desumanas e estruturais das celas da 10ª DRI, que embora interditada, vinha recebendo e mantendo presos como uma unidade prisional.
A ação foi proposta após visita do representante do MPMA, que constatou, em entrevista com os presos e com o próprio delegado regional, a falta de condições de assistência e segurança do local.
Redação: CCOM - MPMA
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