Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Campanha “Compromisso pela Criança e pelo Adolescente” é lançada em Turiaçu

    A proteção integral à criança e ao adolescente foi o foco do debate realizado no dia 26 de setembro pela Promotoria de Justiça de Turiaçu. O evento marcou o lançamento da campanha “Compromisso pela Criança e pelo Adolescente” no município e teve o apoio dos alunos do Programa de Qualificação de Docentes do curso de Letras da Universidade Estadual do Maranhão. No encontro, os candidatos ao cargo de prefeito e vereador interessados assinaram um Termo de Compromisso para efetivar ações e política na defesa do público infanto-juvenil.

    Dos 107 candidatos ao cargo de vereador, apenas quatro candidatos assinaram o Termo de Compromisso: Francisco Abreu Oliveira (PSB), Raimunda de Nazaré Sousa Salgado (PT); João Natividade Vieira (PT) e Raimunda Bonifácia dos Santos Salgado (PSB). Todos puderam expor suas propostas relacionadas à infância e adolescência. Dos quatro candidatos ao executivo municipal, apenas o candidato da Coligação Frente Popular Turiense, assinou o Termo de Compromisso.

    Além do debate sobre o voto em candidatos que se comprometem com a prioridade absoluta à criança, a promotora de Justiça Samira Mercês falou sobre os principais problemas enfrentados pela população infanto-juvenil no município. Temas como violência doméstica e violência institucional dos poderes executivo e legislativo municipal foram abordados.

    Na avaliação dela, a ausência de abrigo municipal, a falta de estrutura para o funcionamento do Conselho Tutelar e a inexistência de uma rede municipal de Proteção aos Direitos da Criança e do Adolescente são exemplos da violência institucional.

    Ao assinar o Termo de Compromisso, o candidato se compromete a:

    1. Promover e participar de debates, durante a Campanha Eleitoral, sobre questões que digam respeito à criança, ao adolescente e às suas famílias;

    2. Realizar, imediatamente após as eleições, o diagnóstico da situação da infância e da adolescência no município, considerando as peculiaridades locais e com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar e da sociedade civil organizada;

    3. Participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contribuindo com o debate e com a busca de soluções para os problemas que afligem as crianças e adolescentes do município;

    4. Fiscalizar o efetivo cumprimento, por parte do Executivo municipal, das deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, zelando para que sejam implementadas, em caráter prioritário, políticas e programas destinados ao atendimento da população infanto-juvenil local;

    5. Assegurar a efetiva participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como do Conselho Tutelar, no processo de discussão do orçamento público junto à Câmara Municipal (cf . art. 88 , inciso II e 136, inciso IX, da Lei nº 8.069 /90 e art. 227 , § 7º C/C art. 204 , inciso II , da Constituição Federal), sem prejuízo da participação popular preconizada pela Lei nº 10.257 /2001 (Estatuto das Cidades);

    6. Verificar se as propostas de leis orçamentárias encaminhadas pelo Executivo à análise da Câmara Municipal (Plano Orçamentário Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), incorporam as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como respeitam o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, em respeito ao disposto no art. , caput e par. único, da Lei nº 8.069 /90 e art. 227 , caput, da Constituição Federal ;

    7. Em caso de não adequação dos respectivos projetos de leis orçamentárias às deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, promover as correções necessárias (em respeito ao caráter vinculante das deliberações do referido Conselho, cf . art. 88 , inciso II , da Lei nº 8.069 /90 e art. 227 , § 7º c/c art. 204 , inciso II , da Constituição Federal e ao aludido princípio jurídico-constitucional), com o remanejamento dos recursos previstos para outros setores que não gozam do mesmo nível de prioridade;

    8. Fiscalizar, ao longo da execução do orçamento, o efetivo respeito, pelo Executivo local, ao disposto no art. , par. único, alíneas c e d, da Lei nº 8.069 /90 e art. 227 , caput, da Constituição Federal , de modo que, nos mais diversos setores da administração, seja dada preferência a ações, serviços e programas destinados ao atendimento da população infanto-juvenil;

    9. Acompanhar a implantação de projetos e programas de atendimento a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, zelando pela qualidade e eficiência do serviço prestado;

    10. Elaborar projetos e zelar pela aprovação de leis destinadas à melhoria dos serviços prestados a crianças, adolescentes e suas famílias, em especial aqueles encaminhados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e outros voltados à melhor estruturação e remuneração do Conselho Tutelar local;

    11. Contribuir para o fortalecimento do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, bem como dos demais Conselhos Populares previstos em lei, reconhecendo-os como órgãos deliberativos e controladores das políticas públicas no município;

    12. Contribuir para o fortalecimento do Conselho Tutelar local, reconhecendo-o como órgão autônomo e essencial ao Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente no município;

    13. Contribuir para articulação entre o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e os demais Conselhos Setoriais (Assistência Social, Educação, Saúde etc.), Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, entidades não governamentais de atendimento e demais integrantes do Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    14. Participar das Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, contribuindo para os debates e para que as conclusões e encaminhamentos formulados recebam o respaldo da Câmara Municipal, para sua efetiva implantação;

    15. Formar e integrar uma "Frente parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente", articulando ações com outros vereadores, independentemente de sua filiação político-partidária, na defesa dos interesses de crianças e adolescentes no âmbito da Câmara Municipal, propondo e votando pela aprovação de projetos de lei que melhorem as condições de atendimento e de vida da população infanto-juvenil local.

    • Publicações4689
    • Seguidores19
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações172
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/campanha-compromisso-pela-crianca-e-pelo-adolescente-e-lancada-em-turiacu/123226

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)