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26 de Abril de 2024
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    SÃO LUÍS - TAC mediado pelo MPMA põe fim à greve dos professores

    O Ministério Público do Maranhão assinou, na manhã desta sexta-feira, 5, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed) e o Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal de São Luís (Sindeducação). A assinatura do termo põe fim a mais de 100 dias de paralização dos educadores da rede pública municipal.

    Na ocasião, a titular da 2ª Promotoria de Justiça da Educação, Maria Luciane Belo, ressaltou o trabalho em conjunto realizado pelo MPMA. "Agradeço a toda a equipe desta promotoria que foi implacável na realização deste trabalho. Em nenhum momento eu recebi um não dos nossos funcionários. Me senti muito protegida nesses momentos de luta por colegas promotores de justiça. O Ministério Público deu um grande exemplo de que realmente é uno e indivisível", afirmou.

    O secretário de educação de São Luís, Geraldo Castro, ratificou os compromissos assumidos pela Semed no TAC, reafirmando que a Prefeitura de São Luís é sensível à causa dos docentes. "Não temos nenhum sentimento de inimizade com esta categoria, até porque, antes mesmo da greve, já discutíamos a necessidade de melhorias de nossas escolas. Antes da paralização, eu inclusive falei em público que nossos professores precisavam ter um ambiente de trabalho que justifique todo o investimento emocional, psicológico e financeiro de suas carreiras. Meu respeito a essa categoria jamais se abalou em momento algum", disse.

    A presidente do Sindeducação, Elizabeth Castelo Branco, ressaltou a mobilização dos docentes na adesão à paralização com a ocupação do prédio da prefeitura. "Nesses 23 dias de ocupação dentro da prefeitura, nós criamos uma categoria que está saindo desse processo diferente, como um novo profissional" afirmou.

    A vereadora Rose Sales destacou a atuação do MPMA, por meio da promotora de justiça Luciane Belo, na mediação do processo. "A partir do esforço da promotora em convidar o governo e o sindicato conseguimos atingir o acordo. Foram cerca de dez audiências sem nenhuma variação de conduta ou postura da promotora Luciane Belo. Reconheço e quero ratificar a importância que o Ministério Público tem nas garantias dos direitos da população e na fiscalização das ações governamentais", declarou.

    TAC

    O Termo de Ajustamento de Conduta prevê que o Município envie, em até 72h, proposta de reajuste complementar aos profissionais do magistério. O aumento deverá ser de 1% em outubro e 1,92% em dezembro de 2014. Até o fim do primeiro quadrimestre de 2015 a prefeitura deverá implementar os direitos previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério, como progressão horizontal, adicional por titulação e gratificação de difícil acesso. Os recursos para a garantia dos direitos deverão ser incluídos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2015.

    Ainda no que diz respeito aos direitos dos servidores, até o final de outubro de 2014 o Município deverá providenciar a concessão de aposentadoria a 449 servidores da educação que estão com suas situações funcionais regularizadas. Uma comissão paritária composta por representantes da Semed e do Sindeducação também deverá ser formada, com o objetivo de propor a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e do Estatuto do Magistério. Essa comissão deverá ser instalada em até 30 dias, com prazo para concluir os trabalhos até o final de 2014.

    ESTRUTURA FÍSICA

    Outra comissão a ser montada é a de fiscalização e acompanhamento da estrutura física das unidades escolares, formada por representantes indicados pelo Ministério Público do Maranhão, Semed e Sindeducação. A comissão poderá, inclusive, requerer intervenções na estrutura física das escolas.

    No prazo máximo de 60 dias, a Prefeitura de São Luís deverá apresentar ao MPMA a documentação referente às reformas e intervenções ocorridas no ano de 2013. Deverão constar informações como a relação das unidades de ensino, discriminação dos serviços, valores gastos, empresa executora das obras, modalidade de licitação e situação atualizada da execução. Em 15 dias as mesmas informações deverão ser prestadas em relação às creches e escolas que serão construídas.

    REPOSIÇÃO

    No que diz respeito à reposição das aulas, o TAC prevê que o calendário escolar deve ser reestruturado pela Semed, em parceria com o Sindeducação, seguindo o projeto pedagógico elaborado pela secretaria. Ficou estabelecido o máximo de dois sábados por mês para reposição das aulas.

    Nas escolas que não têm condições mínimas de funcionamento, o retorno das aulas será de responsabilidade da Semed, que deverá garantir a intgridade física de alunos e srvidores. Para isso, pode ser feito, inclusive, o remanejamento para outras instalações.

    GARANTIAS

    O Termo de Ajustamento de Conduta prevê que o Município irá abonar todas as faltas lançadas durante a greve, garantindo a não instauração de qualquer processo administrativo-disciplinar ou sindicância contra os servidores que aderiram ao movimento, desde que haja a efetiva reposição das aulas.

    Outro compromisso é que os servidores grevistas terão suas atuais lotações preservadas, a não ser por opção do próprio servidor ou por necessidade ou interesse público devidamente motivados. Para esses casos, deverá ser expedida, em 15 dias, uma portaria regulamentando a mudança de lotação dos servidores do magistério, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa e respeitando os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade na administração pública.

    A prefeitura também se comprometeu a desistir das ações judiciais relativas ao movimento grevista, ficando o Sindeducação isento de qualquer pagamento de multa. Foi reafirmada, ainda, a realização de concurso público para a carreira do magistério, já prevista em TAC assinado entre a Prefeitura de São Luís e o Ministério Público.

    Ao Sindeducação, coube o compromisso de, em até 24 horas a partir da assinatura do acordo, iniciar as medidas necessárias para a suspensão do movimento grevista.

    O não cumprimento de qualquer das cláusulas nos prazos estabelecidos implicará na cobrança de multa diária de R$ 15 mil.

    Redação: CCOM-MPMA

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