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26 de Abril de 2024
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    Ação Penal do MPMA busca punir envolvidos em fraudes na nomeação de professores do Estado

    Em Ação Penal, ajuizada no dia 15 de setembro, o Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo dos Promotores Itinerantes, ofereceu Denúncia contra a ex-funcionária pública Carlinda Tavares França Freitas, que exerceu o cargo de supervisora de Recrutamento e Redistribuição de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), e mais 23 professores e supervisores escolares, que teriam sido beneficiados por fraude praticada pela servidora em suas nomeações.

    Pelo mesmo motivo, os denunciados já tinham sido processados em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

    Após a instauração de Procedimento Investigatório Preparatório, em agosto de 2013, convertido em Inquérito Civil, o Ministério Público constatou que Carlinda Freitas, valendo-se de sua função, fraudou atos de nomeações e, com estes, preparou termos de posse a pessoas não aprovadas em concurso público. Um processo administrativo-disciplinar aberto na Segep em 2013, para verificar a conduta da servidora opinou pela sua exoneração, o que se concretizou por meio de portaria do órgão datada de 16 abril de 2014.

    Os outros denunciados são os professores que pagaram a primeira denunciada para serem empossados.

    "Carlinda foi a grande mentora e artífice dessa dilapidação do patrimônio público material e imaterial. Todos os demais denunciados, se beneficiaram desse procedimento, alguns comprovadamente" comprando "o acesso ao cargo público, outros" apenas "se beneficiando pelo simples conhecimento que tinham com a demandada Carlinda", afirmam os promotores de justiça na Ação Penal.

    PENAS

    A conduta de Carlinda Freitas é tipificada pelo Código Penal como crime de corrupção passiva, cuja pena prevista é de dois a doze anos de reclusão e multa, podendo ser "aumentada em um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional".

    Conforme a Ação Penal, os professores que se beneficiaram do esquema praticaram corrupção ativa, "pois ofereceram quantia em dinheiro para a primeira denunciada de modo que ela garantisse suas posses indevidas com uso de documentos fraudulentos". A pena também é de dois a doze anos de reclusão e multa.

    BENEFICIÁRIOS

    Além da ex-servidora pública, Carlinda Tavares França Freitas, estão sendo denunciados pelo Ministério Público na Ação Penal os seguintes profissionais da educação: Karini da Silva Pinto; Suian Maria Tavares da Silva Sousa; Leila Rodrigues Martins; Francisco Aurisvaldo Aquino Gonçalves; Manoel António Teixeira Júnior; Raimundo Nonato Laune Macedo; Adelson Rubens de Sousa Ferreira; Flor de Maria Silva Correia; lone Kerlen Santos Miranda; Rogério do Nascimento Alves; Fernando Souza dos Santos; Waleria Cristina Soares Pereira; Ismael Costa Ferreira; Vera Sônia de Souza dos Santos; Ancelmo Ribeiro Silva; Talita Fernanda Irineu Frazão; Sara Freitas de Moraes; Lidiana Galvão Medeiros; Clênia Rodrigues Maia Aquino; Elen Karla Sousa da Silva; John Jefferson do Nascimento Alves; Josias Sousa Lima e Samuel Silva Ferreira.

    Redação: CCOM-MPMA

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