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19 de Abril de 2024
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    Cobrança abusiva na venda com cartão de crédito motiva abertura de Inquérito Civil em Imperatriz

    A diferença de preço na venda de produtos por meio de dinheiro e cartão de crédito não parcelado motivou instauração, no dia 22 de abril, de Inquérito Civil, pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz (localizada a 615km de São Luís). No entendimento do Ministério Público do Maranhão, crédito à vista equivale a pagamento à vista.

    O promotor de Justiça Sandro Pofahl Bíscaro, titular da referida Promotoria, baseou-se em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou prática abusiva o repasse da taxa do cartão de crédito, paga pelos comerciantes, para o valor dos produtos comercializados.

    O STJ definiu que o consumidor já paga uma taxa para utilizar cartão de crédito, sendo assim, atribuir ao cliente mais um encargo, que na realidade pertence ao comerciante, significa onerá-lo duplamente.

    Também foi estabelecido pelo STJ que a taxa paga pelo comerciante às administradoras de cartões garante o recebimento dos valores dos produtos vendidos, não podendo ser repassada para o preço das mercadorias.

    “Não é justo que o consumidor sofra acréscimo no valor do produto ou serviço quando optar pelo pagamento com cartão de crédito, suportando indevidamente um ônus que não lhe pertence”, afirmou o promotor de Justiça.

    De acordo com Sandro Bíscaro, a cobrança abusiva ocorre com mais frequência em postos de combustíveis.

    Com o Inquérito Civil, o Ministério Público pretende evitar, inicialmente, as medidas judiciais cabíveis, propondo uma solução extrajudicial aos comerciantes da cidade. Para isso, designou servidores da instituição para fiscalizar os anúncios dos comércios, visitar os estabelecimentos e orientar os comerciantes. “Procuramos uma solução amistosa, mais rápida e eficaz”, afirmou Sandro Bíscaro.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cobranca-abusiva-na-venda-com-cartao-de-credito-motiva-abertura-de-inquerito-civil-em-imperatriz/2173844

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